A Constituição Brasileira define legalmente a Educação Infan...
A Constituição Brasileira define legalmente a Educação Infantil como dever da família, da sociedade e do Estado. Assim:
I - Todos são obrigados a respeitar os direitos das crianças definidos na Constituição brasileira;
II - Todas as crianças têm direito a creches e pré-escola em tempo parcial e integral, mantidas exclusivamente pelo Estado;
III - É regulamentado na LDB, que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica e que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a seis anos.
É correto apenas o que se afirma em: