Acerca da Lei de acesso à informação (Lei n.º 12.157/2011), ...
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Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
gab A
GABARITO: A
A O acesso à informação compreende o direito de obter informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
CORRETO Art. 7º III
B O acesso à informação não compreende o direito de obter informações relativas à implementação, ao acompanhamento e aos resultados dos programas, dos projetos e das ações dos órgãos e das entidades públicas.
ERRADO. Compreende Art. 7º VII alinea a
C O acesso à informação compreende o direito de obter informações referentes a projetos de pesquisa e a desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
ERRADO. Não Compreende Art. 7º § 1o
D O acesso à informação não compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução do acesso nem sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
ERRADO. Compreende Art. 7º I
E O acesso à informação compreende o direito de obter informação primária, íntegra, mas não informação atualizada e autêntica.
ERRADO. Tem que ser primária, integra, autêntica e atualizada Art. 7º IV
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