Segundo a Lei 14.133/21, a modalidade de licitação a ser uti...

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Q2434675 Direito Administrativo

Segundo a Lei 14.133/21, a modalidade de licitação a ser utilizada, nas licitações em caso de impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente, é:

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A alternativa correta é: A - o diálogo competitivo.

O tema central da questão é a escolha da modalidade de licitação segundo a Lei nº 14.133 de 2021, também conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa norma introduz o diálogo competitivo como uma nova modalidade de licitação, que se aplica especificamente a situações em que as especificações técnicas do objeto a ser contratado não podem ser definidas previamente com precisão suficiente. Isso ocorre, por exemplo, em projetos complexos ou inovadores.

Agora, vamos analisar por que a alternativa A - o diálogo competitivo está correta:

Diálogo Competitivo: De acordo com o artigo 32 da Lei nº 14.133/21, o diálogo competitivo é destinado a contratações em que a Administração não pode definir sozinha os meios técnicos mais adequados para satisfazer suas necessidades. Nesse caso, a Administração dialoga com os licitantes para buscar soluções, antes de solicitar propostas finais. Essa modalidade é ideal para situações em que não há informações técnicas suficientes no início do processo.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

B - Tomada de Preços: Essa modalidade, prevista na legislação anterior, não é adequada para situações de indefinição técnica. É mais utilizada para contratações de menor valor, onde se pode definir previamente o objeto e as condições contratuais.

C - Concorrência: Embora seja uma modalidade abrangente, voltada para grandes contratações, a concorrência requer que o objeto da licitação seja claramente definido desde o início, o que não se aplica à situação mencionada na questão.

D - Pregão: O pregão é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, com critérios de julgamento claros e objetivos. Não é apropriado para casos em que há indefinição técnica, pois exige especificações bem definidas.

Com essas explicações, é possível compreender que a escolha do diálogo competitivo como resposta correta se justifica pelas características específicas dessa modalidade frente às exigências da questão.

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Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

a) inovação tecnológica ou técnica;

b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

Obs: modalidade nova na lei de licitação, fique atento!

Bom estudo!

Gabarito A

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

a) inovação tecnológica ou técnica;

b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

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