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Q2578279 Direito Administrativo

Em meio às rotinas da Câmara Municipal de Vereadores, um auxiliar administrativo se depara com a responsabilidade de revisar os procedimentos para a assinatura de contratos administrativos, seguindo um recente processo licitatório concluído. Ciente da importância de cada etapa e da rigidez dos prazos estabelecidos pela legislação, o auxiliar busca esclarecer uma dúvida crucial para o andamento dos trabalhos. Ele consulta a procuradoria legislativa sobre a possibilidade de prorrogação do prazo para a assinatura do termo de contrato com o licitante vencedor, temendo que imprevistos possam comprometer o cumprimento dos prazos originais estipulados pelo edital. Com base na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que CORRETAMENTE indica a possibilidade de prorrogação do prazo para a assinatura do termo de contrato após um processo licitatório:

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Alternativa Correta: C

O tema central desta questão envolve a prorrogação do prazo para a assinatura de contratos administrativos após a conclusão de um processo licitatório, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. Para responder corretamente, é necessário compreender os dispositivos legais que tratam dos prazos e suas possibilidades de prorrogação.

A alternativa C é a correta porque está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. O artigo 81, parágrafo 2º, dessa lei permite que o prazo para a assinatura do termo de contrato seja prorrogado uma única vez por igual período, desde que tal prorrogação seja solicitada pela parte interessada durante o transcurso do prazo original, devidamente justificada, e aceita pela Administração. Isso garante flexibilidade para lidar com imprevistos ao mesmo tempo em que mantém a ordem e a legitimidade do processo.

Agora, analisemos por que as demais alternativas estão incorretas:

A - A afirmação de que o prazo de convocação não pode ser prorrogado sob nenhuma circunstância é incorreta. A legislação prevê sim a possibilidade de prorrogação, desde que haja justificativa aceita pela Administração.

B - Limitar a prorrogação apenas a casos de recurso administrativo pendente é uma interpretação equivocada das disposições legais. A legislação não restringe a prorrogação apenas a essa situação específica.

D - A alternativa sugere que a Administração pode prorrogar o prazo quantas vezes considerar necessário, o que não está de acordo com a Lei nº 14.133/2021. A legislação é clara ao permitir apenas uma prorrogação por igual período, e não de forma ilimitada.

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Comentários

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Sim, o prazo de convocação pode ser prorrogado uma vez, por igual período, se a parte solicitar durante o seu transcurso, com uma justificativa devidamente apresentada e aceite pela Administração. 

Esta informação está prevista no §1, artigo 90 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

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