De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, configura-s...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1393238 Direito Constitucional
De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, configura-se acumulação lícita de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação de
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 37, CF/88:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:      

a) a de dois cargos de professor;         

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

a) a de 2 cargos de professor       

b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico       

c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas      

Gabarito: D

Podem acumular:

Professor + Professor

Professor + Técnico ou Científico

Saúde + Saúde + Profissões regulamentadas

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:

Dois cargos de professor.

Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal.

Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:

1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.

2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

GABARITO: LETRA "D".

Em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

a) a de dois cargos de professor;         

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo