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Q3195117 Psicologia
No âmbito do Conselho Regional de Psicologia (CRP) foi identificada uma situação em que uma psicóloga, participante de uma Comissão, descumpriu repetidamente suas atribuições, atrasando a entrega de relatórios e se ausentando sem justificativa das reuniões ordinárias da Comissão. Após deliberação preliminar, o Plenário decidiu instaurar um processo disciplinar para avaliar a conduta da profissional. Durante o trâmite, a psicóloga apresentou um pedido de afastamento voluntário de suas funções no Conselho. Com base no Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (Resolução CFP nº 9/2016), o pedido de afastamento voluntário:
Alternativas

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Alternativa Correta: D

Tema Central da Questão: A questão discute o procedimento adequado quando uma psicóloga, durante um processo disciplinar, solicita afastamento voluntário de suas funções no Conselho Regional de Psicologia (CRP). A questão está fundamentada no Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, conforme a Resolução CFP nº 9/2016.

Resumo Teórico: Nos Conselhos Regionais de Psicologia, o processo disciplinar é um mecanismo crucial para assegurar que os profissionais mantenham as normas éticas e as responsabilidades funcionais. Quando um profissional está sob investigação, seu pedido de afastamento não pode comprometer a integridade da apuração dos fatos. Assim, o regimento estipula que, nessas circunstâncias, o pedido de afastamento seja suspenso até a conclusão do processo.

Justificativa da Alternativa Correta: A opção D afirma que o pedido de afastamento voluntário deve ser suspenso até a conclusão do processo disciplinar. Isso está correto porque, de acordo com a normativa interna, é preciso garantir que o processo investigativo seja completado sem interrupções que possam prejudicar o esclarecimento dos fatos e a accountability da profissional envolvida.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Deve ser aceito imediatamente, interrompendo o processo disciplinar em curso: Esta alternativa está incorreta porque aceitar o pedido de afastamento sem concluir o processo disciplinar poderia inviabilizar a apuração adequada dos fatos e a eventual aplicação de medidas disciplinares necessárias.

B - Pode ser encaminhado ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) para deliberação final: Esta alternativa está incorreta. O processo disciplinar é da competência do Conselho Regional e não do Conselho Federal, que não participa diretamente desses procedimentos, a menos que se trate de uma questão que envolva instâncias superiores.

C - Pode ser aceito, desde que a psicóloga se comprometa a continuar colaborando com as investigações: Esta opção está errada porque não há previsão de que o simples compromisso de colaboração seja suficiente para permitir o afastamento durante um processo disciplinar. O foco é sempre na conclusão do processo antes de qualquer decisão de desligamento.

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Comentários

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D) CORRETA. O pedido de afastamento não anula nem interrompe um processo disciplinar. O regimento do CRP determina que, em situações como essa, a apuração da conduta da profissional deve ser concluída antes de qualquer desligamento oficial. Dessa forma, o processo disciplinar tem prioridade sobre o pedido de afastamento.

INCORRETAS

A) O pedido de afastamento não interrompe um processo disciplinar. O Conselho tem a responsabilidade de avaliar a conduta da psicóloga independentemente de sua permanência na Comissão. Caso contrário, isso abriria precedentes para que profissionais evitassem sanções apenas pedindo afastamento.

B) Os processos disciplinares são conduzidos e decididos pelo próprio Conselho Regional de Psicologia (CRP), sem necessidade de envio ao CFP, a menos que haja um recurso ou uma questão excepcional. Nesse caso, a deliberação ocorre dentro do próprio CRP.

C) O afastamento da profissional não está condicionado à sua colaboração, pois a investigação seguirá normalmente com ou sem sua participação ativa. O importante é que o processo disciplinar continue até uma conclusão.

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