NÃO é dever do Estado com educação escolar pública:
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A alternativa correta é a C, que afirma ser dever do Estado garantir vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência a toda criança a partir do dia em que completar 2 (dois) anos de idade. Esta afirmação não está de acordo com a legislação educacional vigente no Brasil.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, estabelece que é dever do Estado garantir a oferta de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) determina que a educação infantil seja oferecida a crianças de até 5 anos de idade.
Portanto, a obrigatoriedade de matrícula a partir dos 2 anos, mencionada na alternativa C, não é respaldada pela legislação educacional brasileira. O dever do Estado com a educação começa com a garantia de vaga para crianças a partir dos 4 anos na pré-escola, conforme emenda constitucional nº 59/2009, e a oferta de creche, que é para crianças de 0 a 3 anos, é uma opção dos pais e não uma obrigatoriedade do Estado.
As demais alternativas descrevem obrigações reais do Estado em relação à educação escolar pública e estão de acordo com a legislação educacional, como o fornecimento de programas suplementares de apoio ao estudante (alternativa A), a definição de padrões mínimos de qualidade de ensino (alternativa B), a alfabetização e capacitação para leitura como fundamentais para o desenvolvimento individual (alternativa D), e a promoção da educação digital e conectividade nas instituições de ensino (alternativa E).
Compreender estes aspectos é crucial para quem se prepara para concursos na área da educação, pois a legislação educacional é uma parte integral do conhecimento necessário para atuar no setor e, frequentemente, é objeto de questões em concursos públicos.
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Art. 4º
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
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