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Q395564 Direito Penal
A falsificação de cartão de crédito ou de débito da Caixa Econômica Federal configura o crime de :
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Havia alguma divergência acerca da natureza jurídica do cartão de crédito ou débito quanto ao delito de falsificação. Isto porque se entende por documento toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, podendo provar um fato ou a realização de alguma conduta ou ato dotado de relevância jurídica. O documento será formalmente público quando produzido por funcionários públicos no exercício de suas funções, sendo também substancialmente público apenas quando diz respeito a questões inerentes ao interesse público, como atos legislativos, executivos e judiciários. Todos os demais documentos serão particulares (CUNHA, 2019, p. 752). 

 

Por todo o exposto, a doutrina discutia qual é o tipo penal perpetrado por quem falsifica o cartão de crédito e se a natureza da instituição financeira é importante para a tipificação. A lei 12.737/12, publicada dois anos antes da prova que veiculou esta questão, resolveu a querela ao equiparar a documento particular o cartão de crédito ou débito no art. 298, parágrafo único. 

 

Falsificação de documento particular    

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão       

Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  

 

Analisemos as alternativas.

A- Incorreta- O crime de falsificação de papéis públicos está previsto no artigo 293 do Código Penal e leva em consideração outros objetos materiais. 

 

Falsificação de papéis públicos

Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;  

II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

III - vale postal;

IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

 

B- Incorreta. O já citado artigo 298, parágrafo único, hoje equipara a documento particular o cartão de crédito e débito. 

 

C- Correta. Conforme explicado acima.

 

D- incorreta. O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal. 

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

 
Gabarito do professor: C


REFERÊNCIA

 

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11 ed.  Salvador: Juspodivm, 2019.

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Alternativa "C", conforme o disposto no art 298 do CP.

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão   (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)

Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  


Nesta questão, a banca tentou induzir ao erro de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ao colocar no enunciado "Caixa Econômica Federal".

Gab. letra "c" falsificação de documento particular.

§ÚNICO DO ART. 298 CP

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