Segundo o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741) art. 39 “aos ma...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q573707 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Segundo o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741) art. 39 “aos maiores de 65 anos (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”. Baseado neste artigo, é correto afirmar que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Nos termos da Lei 10.741 (Estatuto do Idoso):

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. (Alternativa B, C e D Erradas - O idoso não precisa requerer a gratuidade, basta completar a idade referida no caput para adquirir o direito. Não há na lei qualquer previsão de insuficiência de renda como requisito para adquirir o direito, basta a IDADE.)

§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. (Alternativa E Errada)

§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. (Alternativa A CORRETA)

CAPÍTULO X
Do Transporte

        Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

        § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

        § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

 

 

GABA  A

Quando a alternativa diz apenas que cabe a legislação local definir a gratuidade entre 60 e 65 anos fica incompleta e incorreta, pois tal regra só se aplica aos urbanos e suburbanos.

TRANSPORTE

Coletivo Urbano e Semiurbano

  • Gratuidade: maiores de 65 anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, bastando apresentar qualquer documento que prove sua idade.
  • Para a faixa entre 60 e 65 anos, ficará a critério da LEGISLAÇÃO LOCAL dispor sobre as condições para exercício da gratuidade.
  • Assento Preferencial: serão reservados 10% dos assentos.

Coletivo Interestadual

  • No caso de coletivos interestaduais, a legislação específica deverá observar a reserva de 2 vagas gratuitas para idoso com renda menor ou igual a 2 salários-mínimos.
  • NÃO havendo mais vagas gratuitas, deve-se garantir 50% de desconto ao idoso com renda menor ou igual a 2 salários-mínimos.

20% (doze) kkkkkkk

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo