Assinale a opção correta acerca dos crimes contra o patrimôn...

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Q313307 Direito Penal
Assinale a opção correta acerca dos crimes contra o patrimônio.
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ALT. E

Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

 Furto

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. 


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A) ERRADA. O crime de extorsão consuma-se com o constrangimento da v[itima, mediante violência ou grave ameaça. O recebimento da vantagem indevida configura mero exaurimento do delito, a ser considerado na dosimetria da pena.

B) ERRADA.

 Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
(...)
 § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

 

C) ERRADA. Súmula 443, STJ: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”
 
D) ERRADA. 

Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

        § 1º - Somente se procede mediante representação.

        § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

 
Complementando.
Letra A: Extorsão é crime formal. Logo, a consumação ocorre independentemente  da vantagem ilícita.
Súmula 96 do STJ : O crime de extorsão consuma-se  independentemente da obtenção da vantagem indevida.
O CESPE FAZ DO CONCURSANDO UM MONTE DE PALHAÇO. COM RELAÇÃO A LETRA "e".

(CESPE/Técnico Judiciário TST/2008) A diferença entre o furto privilegiado e o estelionato privilegiado consiste no fato de que, no primeiro, leva-se em conta o pequeno valor da coisa subtraída, enquanto, no segundo, considera-se o pequeno prejuízo suportado pela vítima.

Gabarito definitivo: CERTO


O que adianta estudarmos questões anteriores.....
CONCORDO COM O COLEGA  Wanderley Targa Junior A CESPE SE CONTRADIZ NAS SUAS PROPRIAS QUESTOES. SACANAGEM...

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