Assinale a opção correta acerca dos crimes contra o patrimôn...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar cada alternativa para entender por que a opção E é a correta.
Tema central: Crimes contra o patrimônio, abrangendo extorsão, receptação, roubo, furto e estelionato. Esses crimes são tipificados no Código Penal Brasileiro, nos artigos 155 a 183.
Alternativa A: "O crime de extorsão consuma-se com o recebimento de, ao menos, parte da vantagem indevida."
Erro: A extorsão se consuma no momento em que o agente, mediante grave ameaça ou violência, constrange a vítima a entregar a vantagem indevida, independentemente do recebimento. Portanto, a consumação ocorre com o constrangimento, não necessariamente com o recebimento.
Alternativa B: "A tipificação do crime de receptação depende da prova da materialidade e da autoria do furto do produto receptado."
Erro: Para a caracterização do crime de receptação, não é necessário provar a autoria do crime anterior (como furto ou roubo), apenas a origem ilícita do bem. O artigo 180 do Código Penal trata da receptação, focando na posse ou venda de bem que se sabe ser produto de crime.
Alternativa C: "Em se tratando do crime de roubo, comprovada a existência de causas de aumento de pena, é suficiente que o juiz, ao concluir, aponte o número de majorantes que embasaram a aplicação da pena acima do patamar mínimo."
Erro: A jurisprudência exige que o juiz fundamente detalhadamente a aplicação de cada causa de aumento, não apenas apontando o número de majorantes. Isso garante a transparência e a justiça na dosimetria da pena.
Alternativa D: "É punível a subtração de coisa comum fungível cujo valor não exceda a quota a que tiver direito o agente."
Erro: O artigo 156 do Código Penal (furto de coisa comum) prevê que não é punível a subtração se o valor não excede a quota-parte do agente, desde que não haja concurso de pessoas.
Alternativa E: "Se a vantagem ilícita decorrente da prática do furto privilegiado ou do estelionato for de pequeno valor, a pena a que for condenado o autor do crime, sendo ele réu primário, poderá ser reduzida."
Correto: O artigo 155, §2º (furto privilegiado), e o artigo 171, §1º (estelionato), permitem a aplicação de privilégio quando a vantagem é de pequeno valor e o réu é primário, podendo a pena ser reduzida ou substituída por restritivas de direitos.
Exemplo prático: Imagine que João, réu primário, furta um celular de valor pequeno. Por ser primário e o valor ser ínfimo, sua pena pode ser reduzida, aplicando-se o furto privilegiado.
Conclusão: A alternativa E está correta porque reflete a possibilidade de redução de pena em casos de furtos ou estelionatos de pequeno valor com réu primário, conforme previsto no Código Penal.
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Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
B) ERRADA.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
(...)
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
C) ERRADA. Súmula 443, STJ: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”
D) ERRADA.
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Somente se procede mediante representação.
§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
Letra A: Extorsão é crime formal. Logo, a consumação ocorre independentemente da vantagem ilícita.
Súmula 96 do STJ : O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Gabarito definitivo: CERTO
O que adianta estudarmos questões anteriores.....
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