Considerando-se a NR 6 — Equipamento de Proteção Individua...
Considerando-se a NR 6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI), cabe ao empregado, quanto ao EPI:
I. Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
II. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
III. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Está(ão) CORRETO(S):