Sobre a caracterização de imóvel rural, assinale a alternati...

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Q492055 Direito Agrário
Sobre a caracterização de imóvel rural, assinale a alternativa INCORRETA.
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Vamos analisar a questão que trata da caracterização de imóvel rural. O objetivo é identificar a alternativa INCORRETA.

Primeiro, vamos entender o que a legislação brasileira diz sobre o tema. O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e o Decreto nº 84.685/1980 são fundamentais para essa análise. Eles definem e classificam os imóveis rurais, considerando aspectos como uso e localização.

Alternativa A: Perde a característica de imóvel rural, aquele localizado em área urbana do município, ainda que tenha destinação exclusivamente agrícola, extrativista ou pecuária. Esta é a alternativa INCORRETA. Segundo o artigo 4º, inciso I, do Estatuto da Terra, a classificação de um imóvel como rural depende de sua destinação, não apenas de sua localização. Ou seja, mesmo que esteja em área urbana, o imóvel pode manter sua caracterização rural se a atividade exercida for rural.

Alternativa B: Minifúndio é o imóvel com dimensão inferior à de um módulo fiscal, traduzido na dimensão necessária e fixadora da propriedade familiar. Esta afirmação está correta e se alinha à definição legal, onde o minifúndio tem área inferior a um módulo fiscal, tornando-se insuficiente para uma exploração econômica eficiente.

Alternativa C: Pequena propriedade rural é o imóvel rural de área compreendida entre um e quatro módulos fiscais. Esta definição está correta e conforme o que estabelece a legislação agrária, que considera a pequena propriedade como aquela que vai de um até quatro módulos fiscais.

Alternativa D: Latifúndio por exploração é o imóvel de área igual ou superior ao módulo fiscal que está inexplorado ou deficientemente explorado pelo mau uso da terra. Esta classificação está correta conforme a legislação, que considera o latifúndio por exploração como uma área grande mal aproveitada ou não utilizada de forma eficiente.

Um exemplo prático seria uma fazenda de 50 hectares localizada numa área urbana, mas utilizada exclusivamente para cultivo de soja. Mesmo situada em área urbana, será considerada um imóvel rural devido à sua destinação agrícola.

Para identificar pegadinhas, é essencial prestar atenção à distinção entre localização e destinação do imóvel. Muitos alunos confundem esses conceitos, mas lembrar que a função do imóvel é o que define sua caracterização pode evitar erros.

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Estatuto da Terra:

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

  I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;


Importante decorar:

 ESTATUTO DA TERRA

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

        I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

        II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

        III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

        IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

        V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

        a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

        b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

        VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

 

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