Considerando o disposto na Portaria n.º 253/2020 da Presidên...
Cabe ao gestor negocial coordenar as atividades de colaboração no que se refere ao desenvolvimento, à sustentação e à evolução das soluções de tecnologia da informação (TI) ou dos serviços disponibilizados pelo CNJ, bem como avaliar a conveniência da evolução e alteração da solução de TI ou do serviço digital.
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Art. 6o Caberá ao gestor negocial a coordenação das atividades de colaboração quanto ao desenvolvimento, sustentação e evolução das soluções de TI ou serviços disponibilizados pelo CNJ, bem como:
I – receber as demandas de natureza negocial dos usuários internos e externos, esclarecer eventuais dúvidas e prestar as orientações necessárias quanto à utilização e às funcionalidades das soluções de TI ou serviços disponibilizados;
II – encaminhar ao gestor técnico as demandas relacionadas a erros ou falhas de sistema quando não constatadas no primeiro atendimento;
III – avaliar a conveniência da evolução e alteração da solução de TI ou serviço digital, observando-se a avaliação técnica;
IV – identificar e definir os requisitos negociais em caso de criação ou evolução de soluções de TI ou serviços digitais;
V – homologar a solução de TI ou serviço digital;
VI – auxiliar na capacitação dos multiplicadores da área negocial;
VII – apoiar ou exercer, em conjunto com o DTI, a realização dos estudos complementares que se fizerem necessários, como estimativas de custos, análise de riscos e levantamento de alternativas no mercado, tendo em vista a necessidade de embasar decisão acerca da forma de provimento de solução de tecnologia da informação ou serviço digital mais vantajoso para o CNJ;
VIII – atestar o atendimento da demanda negocial dos contratos, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres, cabendo ao DTI verificar a entrega da solução de tecnologia da informação ou serviço digital dos respectivos ajustes;
IX – elaborar, disponibilizar para consulta pelos usuários e manter atualizados, no Portal do Conselho Nacional de Justiça e/ou Intranet, manuais e roteiros de utilização, tutoriais e outras informações necessárias à correta utilização da solução de tecnologia da informação ou serviço digital e à compreensão dos processos de trabalho associados; e
X – manifestar-se quanto à conveniência e oportunidade de atendimento a solicitações de órgãos e entidades para acesso a base de dados e cessão dos códigos fonte da solução de tecnologia da informação ou serviço digital desenvolvida pelo CNJ, apresentando parecer prévio opinativo para subsidiar o processo decisório do gestor competente.
(Instrução Normativa Nº 86 de 26/04/2021)
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