O vale-pedágio obrigatório foi criado com o principal objeti...
O vale-pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e pelo fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. Acerca do vale-pedágio obrigatório, julgue o próximo item.
As disposições do vale-pedágio obrigatório são aplicáveis ao
transporte rodoviário nacional e internacional de cargas.
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Resolução nº 149, de 7 de janeiro de 2003
3. O transporte internacional rodoviário de carga não está sujeito às disposições da Lei nº 10.209, de 2001, sendo regido pelos acordos firmados entre os governos dos países signatários do ATIT Acordo do Transporte Internacional Terrestre ou quaisquer outros acordos, de mesma natureza, que venham a ser celebrados.
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