A Resolução Nº 13.281/16 alterou o artigo 253. Após a greve ...
A Resolução Nº 13.281/16 alterou o artigo 253. Após a greve dos caminhoneiros, o artigo Nº 253, que trata de infrações de trânsito, sofreu alteração, ficando da seguinte forma:
“Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração – gravíssima”;
Imagem 4.
Disponível em: https://www.google.com/search?rlz=1C1GCEU_pt-BRBR820BR821&biw=1536&bih=775&tbm=isch&sa=1&ei=l37AXNetHuOe_QbghayADA&q=greve+dos+camionheiros&oq=greve+dos+camionheiros&gs_l=img.3..0i10i24.124533.128583..128941...0.0..0.203.3768.0j21j1......0....1..gws-wiz-img.......0i67j0j0i30j0i24.ZZaLxg1pzMs#imgrc=QQHGko3mFbgezM:
Além disso, houve mudança no valor para os condutores infratores, multiplicando o valor da infração gravíssima em até,