Considerando o disposto na Portaria n.º 253/2020 da Presidên...
Todos os gestores técnicos e negociais das soluções de tecnologia da informação e dos serviços digitais mantidos pelo CNJ devem ser devidamente identificados.
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Art. 3º, § 2º Os profissionais serão identificados por órgão e área de atuação (negocial ou técnica), devendo-se adotar mecanismos de reputação, tendo em vista a efetiva participação, quantidade e qualidade das contribuições dos participantes, a fim de criar incentivos positivos da participação comunitária.
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