O Art. 50 da Lei Orgânica do Município de Imbé def...

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Q1767110 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 50 da Lei Orgânica do Município de Imbé define que os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Segundo as disposições da referida Lei, os vereadores integram o Poder:
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