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Q1932152 Segurança e Saúde no Trabalho
Nos termos do que dispõe a Portaria nº. 787, de 27 de novembro de 2018, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, as Normas Regulamentadoras são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais.
Nesse sentido, é CORRETO afirmar que
Alternativas

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A alternativa correta é C. Vamos entender o porquê, analisando as classificações das Normas Regulamentadoras (NRs) de acordo com a Portaria nº 787 de 2018.

As Normas Regulamentadoras são divididas em três categorias: normas gerais, normas especiais e normas setoriais. Essa classificação ajuda a organizar e aplicar as regras de segurança e saúde no trabalho de forma mais direcionada aos diferentes setores e atividades.

Alternativa C:

  • NR-5 é classificada como Geral: Trata sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que se aplica a todas as empresas.
  • NR-6 é Especial: Relaciona-se aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), específica para as necessidades de segurança em diversos ambientes.
  • NR-18 é Setorial: Foca nas condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
  • NR-35 é Especial: Aborda o trabalho em altura, aplicável a diversas atividades que envolvem riscos de queda.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: A NR-6 é Especial e não Geral; a NR-17 é Geral (relacionada à Ergonomia), não Especial.

Alternativa B: A NR-17 é Geral, mas a NR-33 é Especial (trata de Espaços Confinados) e não Setorial.

Alternativa D: A NR-18 é Setorial, não Geral, pois se aplica especificamente à indústria da construção.

Compreendendo essa classificação, você terá uma melhor percepção de como as NRs se aplicam de maneira distinta, dependendo do contexto e das necessidades de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

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Comentários

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As NRs 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 17 e 28 ficaram classificadas como normas gerais.

As NRs 6, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 33 e, 35 ficaram classificadas como normas especiais.

As NRs 18, 22, 29, 30, 31, 32, 34 e 36 ficaram classificadas como normas setoriais. A NR 37 não havia ainda sido publicada, mas ela se encaixa também como setorial.

NR-01 NR Geral

NR-02 NR Geral

NR-03 NR Geral

NR-04 NR Geral

NR-05 NR Geral

NR-06 NR Especial

NR-07 NR Geral

NR-08 NR Especial

NR-09 NR Geral

NR-10 NR Especial

NR-11 NR Especial

NR-12 NR Especial

NR-13 NR Especial

NR-14 NR Especial

NR-15 NR Especial

NR-16 NR Especial

NR-17 NR Geral

NR-18 NR Setorial

NR-19 NR Especial

NR-20 NR Especial

NR-21 NR Especial

NR-22 NR Setorial

NR-23 NR Especial

NR-24 NR Especial

NR-25 NR Especial

NR-26 NR Especial

NR-27 Revogada

NR-28 NR Geral

NR-29 NR Setorial

NR-30 NR Setorial

NR-31 NR Setorial

NR-32 NR Setorial

NR-33 NR Especial

NR-34 NR Setorial

NR-35 NR Especial

NR-36 NR Setorial

tente decorar os intervalos:

1-5 + 7,9,17,28 = geral

6,8 + 10-16 + 19-26 + 33,35 = especiais

18,22 + 29-32 + 34+ 36-37 = setorial

o que significa cada classificação?

normas gerais= versão sobre temas gerais

normas setoriais= falam sobre determinados setores da economia, EX: indústria, comércio, mineração.

normas especiais = falam sobre atividades e equipamentos, Ex: NR-6 EPI e etc...

a hierarquia entre ela é:

1- normas setoriais

2- normas especiais

3- normas gerais , quando as anteriores não for aplicáveis.

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