De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio...
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Alternativa B é a INCORRETA. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estipula que os estabelecimentos de ensino devem prover meios para a recuperação dos alunos de baixo rendimento, e não especificamente para aqueles que mais faltam às aulas. Uma interpretação literal da alternativa B poderia levar a entender que somente os alunos que faltam muito teriam direito a processos de recuperação, o que diverge do espírito da LDB.
A recuperação de estudos para alunos com rendimento escolar abaixo do esperado é um direito assegurado pela legislação, que visa oferecer oportunidades adicionais de aprendizado para garantir a assimilação do conteúdo programático. Dessa forma, ações de recuperação devem considerar a necessidade de superação das dificuldades de aprendizagem, independentemente da quantidade de faltas do aluno.
As alternativas A, C e D, por outro lado, estão em consonância com a LDB, pois referem-se às responsabilidades dos estabelecimentos de ensino em garantir o cumprimento do calendário escolar, gerir seus recursos e elaborar sua proposta pedagógica, respectivamente.
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LEI 9394/96
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
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