De acordo com a NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Ind...
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A alternativa A é a correta. Vamos entender por quê.
A NR-18 trata da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, com diretrizes específicas sobre o uso de andaimes e plataformas de trabalho, essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores nesse setor.
Alternativa A: Esta é a alternativa correta. De acordo com a NR-18, quando o andaime simplesmente apoiado é erguido em uma única torre e a sua altura é inferior a quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, não é necessário um projeto de montagem. Isso ocorre porque, nessa configuração, o risco de instabilidade é reduzido, tornando o projeto dispensável.
Alternativa B: Incorreta. A norma exige que qualquer andaime, independentemente da altura, que tenha interligação de pisos de trabalho, tenha um projeto de montagem elaborado por um profissional habilitado. Isso é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade da estrutura.
Alternativa C: Incorreta. A NR-18 estabelece que, para edificações com altura igual ou superior a 12 metros, a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos de ancoragem, não 10 metros como mencionado. Esses dispositivos são críticos para a segurança em operações em altura.
Alternativa D: Incorreta. Os dispositivos de ancoragem devem constar do projeto estrutural da edificação, mas devem suportar uma carga de trabalho diferente da mencionada. A força mínima não é especificada como 2.000 kgf, mas deve ser adequada para o tipo de trabalho e equipamento previsto.
Essas diretrizes são parte de um conjunto de normas que visam minimizar os riscos associados aos trabalhos em altura na construção civil, protegendo a vida e a saúde dos trabalhadores.
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18.12.12 Nas edificações com altura igual ou superior a 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de cabos de segurança para o uso de SPIQ, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.12.2.1 No caso de andaime simplesmente apoiado construído em torre única com altura inferior a 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio, fica dispensado o projeto de montagem, devendo, nesse caso, ser montado de acordo com o manual de instrução.
18.12.2.2 Quando da utilização de andaime simplesmente apoiado com a interligação de pisos de trabalho, independentemente da altura, deve ser elaborado projeto de montagem por profissional legalmente habilitado.
18.12.12 Nas edificações com altura igual ou superior a 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de cabos de segurança para o uso de SPIQ, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.12.12.2 Os dispositivos de ancoragem devem:
b) suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 1.500 kgf (mil e quinhentos quilogramas-força);
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