Primeiros socorros é o atendimento temporário e imediato for...

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Q2042864 Legislação de Trânsito
Primeiros socorros é o atendimento temporário e imediato fora do ambiente hospitalar prestado a uma vítima de acidente. Sendo assim, todo condutor envolvido em acidente com vítimas é obrigado a prestar socorro. Aomissão de socorro, além de ser um crime de trânsito com pena de detenção, é uma infração de natureza: 
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Art. 176 - I

  • Deixar condutor envolvido em acidente om vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo

Gravíssima

Multa 5x - Suspensão do direito de ririgir e recolhimento da CNH

Obs1

Quando solicitado pela autoridade

  • Infração Grave

Obs2

Sem vítima, deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida.

  • Infração média

GAB: C

Gravíssima x 5. 

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

OMI55ÃO DE 5OCORRO

Gravíssima x 5. 

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

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