Primeiros socorros é o atendimento temporário e imediato for...

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Q2042864 Legislação de Trânsito
Primeiros socorros é o atendimento temporário e imediato fora do ambiente hospitalar prestado a uma vítima de acidente. Sendo assim, todo condutor envolvido em acidente com vítimas é obrigado a prestar socorro. Aomissão de socorro, além de ser um crime de trânsito com pena de detenção, é uma infração de natureza: 
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos compreender que o tema central é a omissão de socorro em acidentes com vítimas, que é considerado uma infração de trânsito de natureza gravíssima.

A legislação aplicável é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o artigo 176, que trata da omissão de socorro. Este artigo estabelece que o condutor que deixar de prestar socorro à vítima de acidente com seu veículo, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, comete uma infração de natureza gravíssima, com penalidade multiplicada por cinco vezes.

Agora, observando as alternativas:

Alternativa C - Gravíssima x 5: Esta é a resposta correta. De acordo com o artigo 176 do CTB, a omissão de socorro é uma infração gravíssima com penalidade multiplicada por cinco vezes. Essa multiplicação é uma forma de agravar a penalidade devido à gravidade da infração, que coloca em risco a vida de uma vítima de acidente.

Alternativa A - Gravíssima x 10: Esta alternativa está incorreta, pois não há previsão no CTB para uma penalidade multiplicada por dez vezes para essa infração específica. A multiplicação correta é por cinco, conforme mencionado.

Alternativa B - Gravíssima: Embora a natureza da infração seja realmente gravíssima, a alternativa está incompleta, pois não menciona a multiplicação por cinco vezes, que é essencial para a resposta correta.

Alternativa D - Gravíssima x 3: Errada, pois o CTB não prevê multiplicação por três vezes para a omissão de socorro. A penalidade correta é multiplicada por cinco, como estipulado no artigo 176.

Alternativa E - Gravíssima x 20: Esta alternativa também está incorreta. Não há previsão legal para multiplicar a penalidade por vinte vezes em casos de omissão de socorro. A multiplicação correta é, novamente, por cinco.

Como dica para evitar erros, sempre verifique o artigo do CTB que trata da infração específica e preste atenção às multiplicações de penalidade, que são comuns em infrações mais graves.

Um exemplo prático: Imagine um motorista que presencia e está envolvido em um acidente com vítimas, mas decide não parar para prestar socorro. Essa omissão caracteriza a infração de natureza gravíssima com multiplicação da penalidade por cinco vezes, conforme o artigo 176 do CTB.

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Art. 176 - I

  • Deixar condutor envolvido em acidente om vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo

Gravíssima

Multa 5x - Suspensão do direito de ririgir e recolhimento da CNH

Obs1

Quando solicitado pela autoridade

  • Infração Grave

Obs2

Sem vítima, deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida.

  • Infração média

GAB: C

Gravíssima x 5. 

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

OMI55ÃO DE 5OCORRO

Gravíssima x 5. 

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

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