Primeiros socorros é o atendimento temporário e imediato for...
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Art. 176 - I
- Deixar condutor envolvido em acidente om vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo
Gravíssima
Multa 5x - Suspensão do direito de ririgir e recolhimento da CNH
Obs1
Quando solicitado pela autoridade
- Infração Grave
Obs2
Sem vítima, deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida.
- Infração média
GAB: C
Gravíssima x 5.
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
OMI55ÃO DE 5OCORRO
Gravíssima x 5.
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
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