Para cada infração existe uma pontuação atribuída de acordo ...
Para cada infração existe uma pontuação atribuída de acordo com a sua gravidade, trata-se da natureza das infrações cometidas, que podem ser: leve, média, grave ou gravíssima.Ao acumular pontos em sua CNH, o condutor poderá receber uma suspensão do direito de dirigir e de, acordo com o artigo 261 do CTB, essa suspensão será imposta nos seguintes casos, dentre outros.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Tema da Questão: Suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos na CNH, conforme o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para compreender a questão, é importante saber que o CTB estabelece limites de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que, quando ultrapassados, resultam na suspensão do direito de dirigir. A quantidade de pontos varia de acordo com a natureza das infrações e a situação do condutor.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 261 do CTB, existem diferentes limites para a suspensão, dependendo da gravidade das infrações e do perfil do condutor. Em especial, a legislação diferencia condutores que exercem atividade remunerada.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, segundo o CTB, condutores que exercem atividade remunerada ao veículo têm um limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Isso é uma exceção criada para motoristas profissionais, considerando a natureza de seu trabalho, que os expõe a um maior número de infrações possíveis.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. A alternativa menciona um limite de 30 pontos para condutores que exercem atividade remunerada, o que está incorreto. O limite correto é de 40 pontos.
B) Incorreta. Esta alternativa se refere a uma regra geral, não específica para condutores profissionais. O limite de 20 pontos ocorre apenas quando há uma infração gravíssima, mas esta regra não se aplica a motoristas que exercem atividade remunerada.
C) Incorreta. A alternativa menciona 40 pontos para todos os condutores com menos de 70 anos, sem considerar a natureza das infrações. Isso está incorreto, pois o limite de 40 pontos é específico para condutores que exercem atividade remunerada.
E) Incorreta. Esta alternativa sugere um limite de 20 pontos independentemente da natureza das infrações e para todos os condutores abaixo de 70 anos, o que não está correto segundo a legislação atual.
Exemplo Prático: Imagine um motorista de aplicativo que recebe várias multas por infrações leves e médias. Segundo a alternativa D, ele só terá o direito de dirigir suspenso se atingir 40 pontos, independentemente da natureza dessas infrações, pois ele exerce atividade remunerada.
Para evitar pegadinhas, foque nos detalhes sobre quem é o condutor e a natureza das infrações. O CTB faz distinções claras que devem ser observadas cuidadosamente.
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Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
....
§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.
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