Implementar, em conjunto com os níveis estadual, distrital ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Correção, Art. 57
Art. 55. À Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos compete:
Subseção IV
Da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
VIII – implementar em conjunto com os níveis distrital, estadual, e municipal, os mecanismos de inspeção sanitária na sua área de competência para verificar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário, respeitada a legislação pertinente;
##ATO RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC N° 61, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016
o que hoje é equivalente a Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos (DIRE4 - GGFIS)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo