A Constituição Federal de 1988 ao dispor, dentre os direitos...
A Constituição Federal de 1988 ao dispor, dentre os direitos individuais, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, assegura o respeito ao princípio
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A alternativa correta é a B - da presunção de inocência.
A questão aborda um dos direitos individuais previstos na Constituição Federal de 1988. Especificamente, ela trata do princípio que assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse princípio está claramente descrito no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B - da presunção de inocência está correta porque o enunciado se refere diretamente ao princípio da presunção de inocência, o qual estabelece que um indivíduo só pode ser considerado culpado após uma sentença penal condenatória definitiva, ou seja, após o trânsito em julgado. Esse princípio é essencial para assegurar um julgamento justo e impedir que pessoas sejam tratadas como culpadas antes de um veredicto final.
Justificativa das alternativas incorretas:
A - da ampla defesa: Embora a ampla defesa também seja um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LV, ela se refere ao direito de o acusado utilizar todos os meios e recursos legais para se defender. Não está diretamente relacionada ao princípio de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado.
C - do contraditório: O contraditório, previsto igualmente no artigo 5º, inciso LV, assegura que as partes em um processo tenham conhecimento e possibilidade de contestar as provas e argumentos do adversário. Apesar de ser um princípio fundamental do devido processo legal, não é o foco do enunciado da questão.
D - da dignidade: A dignidade da pessoa humana é um valor fundamental na Constituição, prevista no artigo 1º, inciso III. No entanto, é um conceito mais amplo e não se restringe ao princípio específico mencionado na questão, que é a presunção de inocência.
E - do acesso à justiça: O acesso à justiça, garantido no artigo 5º, inciso XXXV, refere-se à possibilidade de qualquer pessoa buscar o Judiciário para proteger seus direitos. Não está diretamente relacionado ao fato de ninguém ser considerado culpado antes do trânsito em julgado.
Compreender esses princípios é crucial para a preparação para concursos públicos, especialmente para aqueles que envolvem o Direito Constitucional. O conhecimento aprofundado dos direitos individuais e de como são aplicados é essencial para interpretar corretamente as questões e escolher a alternativa correta.
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Comentários
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Gab: B ( para não assinantes)
Art. 5º CF/88 - LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Princípio da presunção de inocência
Art. 5º CF- LVII ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
12.04.24 - 00:21 ERREI, MAS APRENDI.
Princípio da presunção de inocência
Art. 5º CF- LVII ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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