No que concerne à realização de processo de compra na modal...
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Gabarito comentado
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"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI."
À luz dessas disposições legais, vejamos cada opção:
a) Errado:
O julgamento de eventuais impugnações, ou seja, recursos interpostos pelos participantes, não antecede a fase de lances, tampouco a habilitação, de modo que está equivocado este item.
b) Certo:
Realmente, após a verificação das propostas, passa-se à etapa de lances verbais e sucessivos, consoante incisos VII, VIII, IX e X. Após, sobrevém a fase de habilitação pertinente ao primeiro colocado, a teor dos incisos XII e XIII. Por fim, opera-se a adjudicação e a homologação, nesta ordem, conforme incisos XXI e XXII.
c) Errado:
No pregão, a homologação é posterior à adjudicação, o que evidencia a incorreção deste item.
d) Errado:
Neste item, podem ser apontadas as seguintes incorreções: i) a aceitação da proposta e dos documentos de habilitação do primeiro colocado ocorre antes das impugnações (recursos), conforme incisos XVI e XVIII; e ii) de novo, foi invertida a ordem legal, visto que primeiro ocorre a adjudicação e depois a homologação, conforme incisos XXI e XXII.
Gabarito do professor: B
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Fases externas na modalidade pregão
- Divulgação do edital de licitação. Com a divulgação do edital de licitação o documento se torna público e todas as pessoas que tem interesse em participar do certame podem consultá-lo. ...
- Apresentação de propostas e lances. ...
- Julgamento. ...
- Habilitação. ...
- Recursos. ...
- Homologação. ...
- Adjudicação.
fases internas pregão
- REQUISIÇÃO DO OBJETO.
- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
- ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
- NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO.
- ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS PRELIMINARES E GERENCIAMENTO DE RISCOS.
- DEFINIÇÃO DO OBJETO: TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
- DEFINIÇÃO DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO.
LANCE NÃO É SÓ P LEILÃO?
Confunde um pouco porque a primeira seta parece separar uma etapa da outra e não é isso. verificação das propostas/lances não tem ordem, é uma etapa só, verificação dos lances/proposta dá na mesma...do jeito que foi colocado fica a impressão que primeiro analisa propostas, depois dá lances, depois habilita, ad judicia e homologa.
GABA: B contrariada
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