No que concerne à realização de processo de compra na modal...

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Q2201168 Direito Administrativo
No que concerne à realização de processo de compra na modalidade pregão, assinale a alternativa que apresenta, dentre outros, uma sequência CORRETA de atos realizados na fase externa:
Alternativas

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Vejamos cada alternativa, adotando-se como base o rito procedimental contido na Lei 10.520/2002, que assim estabelece a fase externa do pregão, em seu art. 4º, que abaixo transcrevo:

"Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI."

À luz dessas disposições legais, vejamos cada opção:

a) Errado:

O julgamento de eventuais impugnações, ou seja, recursos interpostos pelos participantes, não antecede a fase de lances, tampouco a habilitação, de modo que está equivocado este item.

b) Certo:

Realmente, após a verificação das propostas, passa-se à etapa de lances verbais e sucessivos, consoante incisos VII, VIII, IX e X. Após, sobrevém a fase de habilitação pertinente ao primeiro colocado, a teor dos incisos XII e XIII. Por fim, opera-se a adjudicação e a homologação, nesta ordem, conforme incisos XXI e XXII.

c) Errado:

No pregão, a homologação é posterior à adjudicação, o que evidencia a incorreção deste item.

d) Errado:

Neste item, podem ser apontadas as seguintes incorreções: i) a aceitação da proposta e dos documentos de habilitação do primeiro colocado ocorre antes das impugnações (recursos), conforme incisos XVI e XVIII; e ii) de novo, foi invertida a ordem legal, visto que primeiro ocorre a adjudicação e depois a homologação, conforme incisos XXI e XXII.


Gabarito do professor: B

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Fases externas na modalidade pregão

  • Divulgação do edital de licitação. Com a divulgação do edital de licitação o documento se torna público e todas as pessoas que tem interesse em participar do certame podem consultá-lo. ...
  • Apresentação de propostas e lances. ...
  • Julgamento. ...
  • Habilitação. ...
  • Recursos. ...
  • Homologação. ...
  • Adjudicação.

 fases internas pregão

  1. REQUISIÇÃO DO OBJETO.
  2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
  3. ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
  4. NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO.
  5. ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS PRELIMINARES E GERENCIAMENTO DE RISCOS.
  6. DEFINIÇÃO DO OBJETO: TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
  7. DEFINIÇÃO DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO.

LANCE NÃO É SÓ P LEILÃO?

Confunde um pouco porque a primeira seta parece separar uma etapa da outra e não é isso. verificação das propostas/lances não tem ordem, é uma etapa só, verificação dos lances/proposta dá na mesma...do jeito que foi colocado fica a impressão que primeiro analisa propostas, depois dá lances, depois habilita, ad judicia e homologa.

GABA: B contrariada

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