Quando um bem ou serviço é adquirido com muita frequência p...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vejamos, portanto, cada um dos itens propostos, em busca do correto:
a) Errado:
A rigor, o SRP pode se operar por meio de licitações nas modalidades concorrência ou pregão, não se aplicando, assim, o tomada de preços, como foi aqui sustentado pela Banca, indevidamente, sendo que tal modalidade sequer foi contemplada na nova Lei de Licitações.
Confira-se, no ponto, a definição contida no art. 6º, XLV, do aludido diploma federal:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;"
b) Certo:
De fato, como regra gera, o prazo do registro de preços é de 1 ano, na forma do art. 84, caput, da Lei 14.133/2021:
"Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso."
c) Errado:
A leitura do art. 82, §5º, V, da Lei 14.133/2021 revela que inexiste, a priori, um prazo legalmente estabelecido para a validade do registro de preços, tendo a lei apenas determinado que essa matéria seja objeto de definição. Confira-se:
"Art. 82 (...)
§ 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:
V - definição do período de validade do registro de preços;"
Portanto, não se pode dizer que tal período seja semestral, necessariamente, tal como constou do item em análise.
d) Errado:
Por fim, equivocada a presente opção, visto que inexiste a obrigação de a Administração contratar, como se extrai do art. 83 da Lei 14.133/2021:
"Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada."
Gabarito do professor: B
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Considerando a L.14 133/ 2021:
A - Art. 6º. Sistema de registro de preços ocorre mediante contratação direta ou licitação nas modalidades Pregão ou Concorrência.
B - Art. 84
C - Art. 82, §5º. Não há uma definição específica sobre o período para a divulgação dos preços registrados, tanto a atualização quanto a definição do período de validade do registro de preços devem ser disponibilizadas por órgãos ou entidades responsáveis.
D - Art. 83. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento, mas não obriga a Administração a contratar.
Engraçado que a alternativa tida como correta não faz menção a possibilidade legal de prorrogação por igual período desde que comprovado a vantagem para a ADM. PUB.
Eu sei que é a menos errada, mas para quem está com a letra da lei na cabeça, ainda que seja o gabarito, ESTÁ MUITO ERRADA.
Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
achei que o SRP fosse vinculativo e obrigacional
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