A Constituição de 1988 trouxe mudanças aos regimes da previ...
I. As modalidades de previdências privadas abertas objetivam complementarem a previdência social e podem ser contratadas pelas próprias pessoas em caráter facultativo.
II. As modalidades de previdências privadas abertas são constituídas sob a forma jurídica de sociedade anônima com fins lucrativos.
III. As modalidades de previdências privadas fechadas são instituídas por grandes empresas e caracterizam -se por beneficiarem seus funcionários com uma renda extra.
Estão corretas as afirmativas:
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Existem sociedades anônimas sem fins lucrativos? Errei por isso…
Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) são definidas pelo Ministério da Economia como sociedades anônimas com fins lucrativos e que administram previdências privadas.
O objetivo delas é criar e operar planos de benefícios de caráter previdenciário e que serão concedidos como renda continuada ou pagamento único.
A Brasilprev, Allianz e Liberty Seguros são exemplos de EAPCs autorizadas a vender e administrar planos de previdência complementar.
Lembremos, ainda, que em relação aos servidores públicos efetivos, a CF prevê no art. 40, § 15, que o regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
Quando a questao falar em SOCIEDADE ANONIMA, NAO TEM COMO PENSAR EM "SEM FINS LUCRATIVOS".
LC 109/2001
Art. 1 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
gabarito E
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