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Q355865 Direito Administrativo
Julgue os itens a seguir, relativos à administração direta e indireta.

As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, mas sim a de exercer atividade estatal de forma descentralizada.
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De fato, as agências executivas constituem simples qualificação jurídica, atribuída a autarquias ou fundações públicas, as quais venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, CF/88. Realmente, enquanto as agências reguladoras têm como missão institucional básica a de exercer fiscalização sobre determinados setores da economia, dentre os quais sobressai a prestação de serviços públicos, as agências executivas não apresentam tal nota característica, podendo mesmo atuar no desenvolvimento de objetos variados, mas sempre como resultado de um processo de descentralização administrativa. Afinal, a própria criação de autarquias e fundações públicas opera-se mediante a técnica da descentralização administrativa.



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Comentários

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certo.

Decreto 2488:

Define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas e dá outras providências.

Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal, qualificadas como Agências Executivas, serão objeto de medidas específicas de organização administrativa, com a finalidade de ampliar a eficiência na utilização dos recursos públicos, melhorar o desempenho e a qualidade dos serviços prestados, assegurar maior autonomia de gestão orçamentária, financeira, operacional e de recursos humanos e eliminar fatores restritivos à sua atuação institucional.

CERTA

Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos: a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor; b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

O contrato de gestão é um compromisso institucional, firmado entre o Estado, por intermédio de seus ministérios, e uma entidade pública estatal, a ser qualificada como agência executiva. Seu propósito é contribuir ou reforçar o atendimento de objetivos de políticas públicas, mediante o desenvolvimento de um programa de melhoria da gestão, com vistas a atingir uma superior qualidade do produto  ou serviço prestado ao cidadão. Um contrato de gestão especifica metas (e respectivos indicadores), obrigações, responsabilidades, recursos, condicionantes, mecanismos de avaliação e penalidades.

http://blog.grancursos.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/
As Agências Executivas são autarquias ou fundações que realizaram contrato de gestão, ou seja, a autarquia já existia antes.

As Agências Reguladoras já nascem assim.

Mas ambas exercem a atividade estatal de forma descentralizada, não?

Entendi, pelo comando da questão, que as agências executivas exercem atividade estatal de forma descentralizada, mas a agências reguladoras não. Por isso errei a questão. Alguém pode me dar uma luz acerca disso?

Questão limpa e seca de português associada com conhecimentos de direito administrativo. Vejam só!

As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos. Até aqui o cespe não confundi ninguem. A questão ta certa sem pegadinhas, pois as agencias reguladoras exercem essa função de regular os particulares prestadores de serviço enquanto que as agencias executivas desempenham atividades meramente administrativas. Ae o cespe bota. , mas sim a de exercer atividade estatal de forma descentralizada.  O candidato pensa que tanto a agencia executiva como a agencia reguladora exercem atividades descentralizadas e por isso elas não se diferenciam e marca logo a questão como errada. Na verdade conjunção mas traz a ideia de que em contrapartida elas desempenham atividades descentralizadas. Logo em virtude de uma afirmação a questão esta correta.

A questão ficaria assim:As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, mas em contrapartida tanto a agencia executiva como a agencia reguladora exercem atividades estatais de forma descentralizada.



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