Julgue o seguinte item, relativos às características básicas...
Julgue o seguinte item, relativos às características básicas das organizações formais modernas e aos assuntos de organização administrativa.
Ocorre desconcentração administrativa quando a
administração pública direta realiza a distribuição das
competências ou das atribuições internamente à sua estrutura
existente.
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Gabarito comentado
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Inicialmente, importante entendermos que a Administração Pública é composta por dois tipos diferentes de estruturas: a direta e a indireta:
Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Dito isso, precisamos também entender os fenômenos da desconcentração e da descentralização. Quando se fala da descentralização, há uma repartição externa de funções, ou seja, determinada pessoa jurídica irá repassar, por lei, contrato ou ato administrativo, a execução de determinado serviço para outra pessoa.
Quando se fala da desconcentração, por sua vez, entende-se que há uma repartição interna de funções, ou seja, temos uma única pessoa jurídica que distribui suas diversas atribuições entre diversos órgãos.
Desta forma, assertiva CERTA.
GABARITO: CERTO.
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Comentários
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Descentralização administrativa>>> distribuição de competências envolvendo mais de uma pessoa jurídica.
Desconcentração administrativa>>> distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Gabarito: Certo.
Descentralização -> mais de uma pessoa jurídica
Desconcentração -> distribuição interna (uma pessoa jurídica)
OBS: A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA TAMBÉM PODE OCORRER NA ADM. INDIRETA!
Certo. A criação de orgãos.
A desconcentração, por se tratar de técnica administrativa e ser operada no âmbito de uma mesma pessoa jurídica (internamente), pressupõe a existência de hierarquia e subordinação.
A descentralização, por sua vez, ocorre quando qualquer um dos entes federativos exerce suas atribuições por intermédio de outras pessoas jurídicas. Em tais situações, ao contrário do que ocorre quando da criação dos órgãos públicos, não teremos hierarquia ou subordinação, mas sim mera vinculação entre a pessoa jurídica criada e o ente federativo que a criou.
Fonte: GRAN - prof. Diogo Surdi (pdf)
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