Leia a seguinte notícia, publicada na Revista Exame em 05/12...
Leia a seguinte notícia, publicada na Revista Exame em 05/12/2018: “O plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga agressor a ressarcir o Sistema Único de Saúde por custos com vítimas de violência doméstica. A medida, que visa aumentar o rigor da Lei Maria da Penha, também determina que dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas sejam custeados pelo agressor. A matéria segue para o Senado”. No que se refere à Lei Federal nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a agressão contra a mulher, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando algumas das formas de violência doméstica e familiar às suas definições.
Coluna 1
1. Física.
2. Moral.
3. Psicológica.
Coluna 2
( ) Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.
( ) Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
( ) Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: