O Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorizaçã...
O Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no SUS, instituído através da Portaria GM/MS nº 230/2023, visa à criação e à ampliação das condições necessárias ao exercício da equidade de gênero e raça no âmbito do SUS. Em relação a esse Programa, analise as assertivas abaixo:
I. Não se trata de uma política pública, pois está vinculado a apenas uma parte da população.
II. Visa promover o acolhimento às mulheres, considerando seu ciclo de vida no âmbito do trabalho na saúde.
III. Visa desenvolver, em conjunto com os gestores municipais e estaduais, programas de valorização, segurança e saúde das trabalhadoras, sem considerar interseccionalidades e saúde mental.
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Art. 4º O Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no SUS será executado nas 4 (quatro) linhas de ação a seguir listadas:
I - abertura de chamadas públicas para seleção e execução de projetos;
II - oferecimento, pelo Ministério da Saúde, de processos formativos na área de equidade de gênero e raça no SUS;
III - disponibilização de aplicativo com instruções sobre o Programa e acerca de ações relacionadas à promoção de equidade de gênero e raça no SUS; e
IV - inclusão do tema equidade no âmbito do Programa de /educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde.
Para revisar...
Art. 6º O Ministério da Saúde ofertará processos formativos que promovam a equidade de Gênero, Raça e Valorização das trabalhadoras no SUS, nas seguintes modalidades:
I - processos de qualificação da gestão do trabalho em saúde envolvendo gestores e gestoras, trabalhadoras e trabalhadores de serviços de atenção e gestão do SUS; e
II - ações de educação e comunicação para as instituições de saúde do SUS.
§ 1º A oferta dos cursos ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS.
§ 2º O público alvo a ser beneficiado será de trabalhadoras, trabalhadores, gestoras e gestores do SUS e de estudantes de todas as áreas da saúde.
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