Um dos princípios do SUS é a equidade, que visa à redução da...
( ) O Estatuto da Pessoa Idosa, previsto pela Lei nº 10.741/2003, assegura a atenção integral à saúde da pessoa idosa, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente essa população.
( ) A Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), instituída pela Portaria nº 2.836/2011, prevê entre seus objetivos a ampliação do acesso da população LGBT aos serviços de saúde do SUS, garantindo às pessoas o respeito e a prestação de serviços de saúde com qualidade e resolução de suas demandas e necessidades.
( ) A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência, disposta na Portaria GM/MS nº 1.526/2023, visa reduzir a dependência da pessoa com deficiência em relação ao SUS.
( ) A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, instituída pela Portaria nº 992/2009, visa promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência, disposta na Portaria GM/MS nº 1.526/2023
Art. 2º A PNAISPD tem por objetivo promover e proteger a saúde da pessoa com deciência, por meio da ampliação do acesso ao cuidado integral no âmbito do SUS, em articulação com as demais políticas e ações intersetoriais, contribuindo para sua autonomia, qualidade de vida e inclusão social, bem como prevenindo diferentes agravos à saúde em todos os ciclos de vida.
Letra A
GABARIO LETRA A
(V) Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
(V) Art. 2º A Política Nacional de Saúde Integral LGBT tem os seguintes objetivos específicos:
I - instituir mecanismos de gestão para atingir maior equidade no SUS, com especial atenção às demandas e necessidades em saúde da população LGBT, incluídas as especificidades de raça, cor, etnia, territorial e outras congêneres;
II - ampliar o acesso da população LGBT aos serviços de saúde do SUS, garantindo às pessoas o respeito e a prestação de serviços de saúde com qualidade e resolução de suas demandas e necessidades;
(F) Art. 2º A PNAISPD tem por objetivo promover e proteger a saúde da pessoa com deficiência, por meio da ampliação do acesso ao cuidado integral no âmbito do SUS, em articulação com as demais políticas e ações intersetoriais, contribuindo para sua autonomia, qualidade de vida e inclusão social, bem como prevenindo diferentes agravos à saúde em todos os ciclos de vida.
(V) 2. Objetivo Geral
Promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS.
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