Na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos o...
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos entender os requisitos de acessibilidade para edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo. Esses requisitos são estabelecidos para garantir a inclusão e a acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A legislação brasileira sobre acessibilidade é regida principalmente pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pelas normas da ABNT NBR 9050, que tratam da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Vamos analisar a questão e suas alternativas:
Alternativa B - INCORRETA (Gabarito): A exigência de dispor de pelo menos dois banheiros acessíveis em cada andar não é uma regra geral prevista na legislação citada. O correto é garantir que haja ao menos um banheiro acessível que atenda às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em vez de dois em cada andar.
Alternativa A - CORRETA: Esta alternativa está de acordo com as exigências legais. As vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência devem ser reservadas e sinalizadas, próximas aos acessos de circulação de pedestres.
Alternativa C - CORRETA: De fato, os edifícios devem dispor de pelo menos um banheiro acessível, com equipamentos que possam ser usados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esta é uma exigência normativa.
Alternativa D - CORRETA: É necessário que ao menos um dos acessos ao interior do edifício esteja livre de barreiras arquitetônicas, facilitando a acessibilidade de pessoas com deficiência.
Alternativa E - CORRETA: A legislação requer que pelo menos um dos itinerários de comunicação no edifício, tanto horizontal quanto vertical, atenda aos requisitos de acessibilidade, permitindo o acesso a todas as dependências e serviços.
Em conclusão, a alternativa B é a única que apresenta um requisito de acessibilidade não especificado pela lei, tornando-a a resposta correta para a questão.
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