Conforme previsão contida no Regime Geral da Previdência Soc...
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Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
Eu estava em dúvidas sobre o auxílio-acidente e a aposentadoria, pois o Auxílio-acidente e o salário-familia são benefícios que não substituem o rendimento do segurado. Dessa forma para confirmar que a alternativa d) esta errada , segue trexo da Lei 9.528/97:
“Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
Letra B. Vale ressaltar que é proibido o recebimento conjunto do seguro-desemprego e de qualquer benefício de prestação continuada da Previdência, EXCETO:
pensão por morte;
auxílio reclusão;auxílio-acidente;
auxílio-suplementar;
abono de permanência em serviço.
O benefício pago pelo Ministério do Trabalho se chama seguro-desemprego. Frederico Amado, por exemplo, desconhece o auxílio desemprego, que pode ser previsto em alguma norma estadual ou municipal específica.
Lei Nº 7998 de 11/01/1990 Art. 7º:
O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações:
I - admissão do trabalhador em novo emprego;
II - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
III - início de percepção de auxílio-desemprego.
Esse auxílio-desemprego a que se refere a Lei 7998 é se o benefício for criados por estados e municípios. O Estado de São, por exemplo, possui:http://cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=303458
Abs
Espero ter ajudado
Abs
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