Julgue o item a seguir, acerca dos dissídios coletivos no pr...
Julgue o item a seguir, acerca dos dissídios coletivos no processo do trabalho.
Em vista da competência originária dos tribunais regionais do
trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para julgar
dissídios coletivos entre sindicatos de empregados e sindicatos
de empregadores, é inaplicável, em qualquer hipótese
processual, o manejo dos recursos de revista e de embargos no
âmbito da subseção de dissídios individuais.