Assinale a alternativa correta.
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Tema Central: A questão aborda aspectos processuais referentes a ações coletivas e outros procedimentos no âmbito do Direito Processual Civil. É fundamental compreender a legislação vigente, especialmente o Código de Processo Civil de 1973 e a Lei n° 12.016/2009, bem como a Lei de Improbidade Administrativa.
Alternativa Correta: E - Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o procedimento descrito está de acordo com a Lei n° 8.429/1992. Conforme o artigo 17, parágrafo 7º, após a inicial ser autuada, o juiz deve notificar o requerido para manifestação prévia, podendo ser instruída com documentos e justificações no prazo de quinze dias. Após receber essa manifestação, o juiz tem trinta dias para decidir sobre a rejeição da ação se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Exemplo Prático: Considere uma situação onde um servidor público é acusado de improbidade administrativa. Recebida a denúncia, o juiz notifica o servidor para que, em quinze dias, apresente sua defesa inicial. Após analisar as justificativas e documentos apresentados, o juiz decide, em decisão fundamentada, se a ação deve prosseguir ou ser rejeitada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A Fazenda Pública pode, sim, recusar a substituição do bem penhorado por precatório. O Código de Processo Civil de 1973, no artigo 656, §2º, permite a recusa da Fazenda Pública, pois precatórios não são considerados bens de fácil liquidez comparáveis ao dinheiro.
B - A prévia intimação pessoal do devedor é, de fato, necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. A falta dessa intimação pode acarretar nulidade do ato.
C - O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, conforme a Lei n° 12.016/2009. A coisa julgada do mandado de segurança coletivo não beneficia automaticamente o impetrante a título individual, pois os efeitos da decisão são limitados ao âmbito coletivo.
D - No CPC de 1973, o prazo para interpor agravo de instrumento é de dez dias, mas a alternativa apresenta erros em relação aos prazos e procedimentos para juntar documentos ao processo, não refletindo fielmente a legislação da época.
Estratégia para Interpretação: É importante ler atentamente cada alternativa, analisando se os procedimentos descritos estão em conformidade com a legislação vigente à época do CPC de 1973. Destacar palavras-chave e conceitos relevantes pode ajudar a identificar inconsistências ou incorreções.
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Súmula 406, STJ:
Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios
Vide a justificativa da resposta correta: Lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) em seu art. 17 está o fundamento (§§ 7º e 8º), senão vejamos:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
omissis.....omissis...
§7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
§8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Justificativa da B:
A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que só é possível a exigência das astreintes (*) após o descumprimento da ordem, quando a parte obrigada por sentença judicial for intimada pessoalmente.
O entendimento está devidamente pacificado, conforme a Súmula 410 do STJ, que dispõe: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.
A súmula tem como referência o artigo 632 do Código de Processo Civil, que abre o capítulo da execução das obrigações de fazer e de não fazer, nos seguintes termos: “Art. 632 – Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo”.
(*) Astreintes – medida cominatória em forma de multa pecuniária contra o devedor de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa. As astreintes são fixadas pelo juiz e duram enquanto permanecer a inadimplência.
http://www.hamoras.com/?p=187
Justificativa da D:
CPC, Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
A lei não confere faculdade ao agravante de, "no prazo de 3 (três) dias, requer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso".
Como é na forma retida, o agravo permanece nos próprios autos principais, devendo ser apreciado em eventual apelação da sentença. Logo, não é necessário a juntada dos documentos referidos pelo enunciado.
Lei 12.016/09 MANDADO DE SEGURANÇA (letra C)
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
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