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Ano: 2010 Banca: FEPESE Órgão: UDESC Prova: FEPESE - 2010 - UDESC - Advogado |
Q75401 Direito Processual Civil - CPC 1973
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Súmula 406, STJ:

Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios

 Vide a justificativa da resposta correta: Lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) em seu art. 17 está o fundamento (§§ 7º e 8º), senão vejamos:

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
omissis.....omissis...

§7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

§8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

Justificativa da B:

Por Hamilton Amoras

A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que só é possível a exigência das astreintes (*) após o descumprimento da ordem, quando a parte obrigada por sentença judicial for intimada pessoalmente.
O entendimento está devidamente pacificado, conforme a Súmula 410 do STJ, que dispõe: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.
A súmula tem como referência o artigo 632 do Código de Processo Civil, que abre o capítulo da execução das obrigações de fazer e de não fazer, nos seguintes termos: “Art. 632 – Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo”.
(*) Astreintes – medida cominatória em forma de multa pecuniária contra o devedor de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa. As astreintes são fixadas pelo juiz e duram enquanto permanecer a inadimplência.

 http://www.hamoras.com/?p=187

Justificativa da D:

CPC,  Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

A lei não confere faculdade ao agravante de, "no prazo de 3 (três) dias, requer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso".

Como é na forma retida, o agravo permanece nos próprios autos principais, devendo ser apreciado em eventual apelação da sentença. Logo, não é necessário a juntada dos documentos referidos pelo enunciado.

 Lei 12.016/09 MANDADO DE SEGURANÇA (letra C)

Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

§ 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

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