Sobre o Procedimento Prévio de Ofício, assinale a opção in...
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O decreto citado pelo colega está equivocado, o citado por ele é da Prefeitura de Niteroi.
Da Prefeitura do RJ é o que segue abaixo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Decreto nº 14.602, de 29.02.96, com texto atualizado.
Art. 45. O início do procedimento exclui a espontaneidade da parte obrigada ao
cumprimento das normas constantes da legislação tributária.
§ 1º O procedimento alcança todos que estejam diretamente envolvidos e somente abrange
os atos que o precederem, salvo se a infração for de natureza formal permanente, caso em que se
estenderá até o encerramento da ação fiscal.
fonte: http://www2.rio.rj.gov.br/smf/fcet/legislacao.asp
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