Sobre o Procedimento Prévio de Ofício, assinale a opção in...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q458803 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Sobre o Procedimento Prévio de Ofício, assinale a opção incorreta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa errada é a letra D, de acordo com o §2º do art. 13 do Decreto 2.431/75:


Art. 13 – O procedimento prévio, de ofício, inicia-se pela ciência, ao sujeito passivo, de qualquer ato praticado por servidor competente para esse fim. 
§ 1o – O início do procedimento exclui a espontaneidade do interessado. 
§ 2o – O procedimento alcança todos os que estejam diretamente envolvidos e somente abrange os atos que procederem, salvo se a infração for de natureza permanente, caso em que se estenderá até o encerramento da ação fiscal.

ALCANÇA APENAS OS QUE ESTÃO DIRETAMENTE ENVOLVIDOS, E NÃO OS INDIRETAMENTE.

O decreto citado pelo colega está equivocado, o citado por ele é da Prefeitura de Niteroi.

 

Da Prefeitura do RJ é o que segue abaixo.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Decreto nº 14.602, de 29.02.96, com texto atualizado.

 

Art.  45.  O  início  do  procedimento  exclui  a  espontaneidade  da  parte  obrigada  ao
cumprimento das normas constantes da legislação tributária.
§ 1º O procedimento alcança todos que estejam diretamente envolvidos e somente abrange
os atos que o precederem, salvo se a infração for de natureza formal permanente, caso em que se
estenderá até o encerramento da ação fiscal.

 

fonte: http://www2.rio.rj.gov.br/smf/fcet/legislacao.asp

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo