Para Celso Antônio Bandeira de Mello “mérito é o campo de l...

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Q1072787 Direito Administrativo

Para Celso Antônio Bandeira de Mello “mérito é o campo de liberdade suposto na lei que, efetivamente, venha a remanescer no caso concreto, para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se decida entre duas ou mais soluções admissível perante ele, tendo em vista o exato atendimento da finalidade legal, dada a impossibilidade de ser objetivamente reconhecida qual delas seria a única adequada.”


Em relação a afirmação acima, assinale a alternativa correta quanto ao fato do mérito ser um ato administrativo que se relaciona:

Alternativas

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Discricionariedade é a liberdade administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis.

GABARITO. A

GABARITO: LETRA A

Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

Por que é tão custoso para o IBFC colocar uma preposição? 

Mérito Administrativo = Conveniência + Oportunidade

E tal equação sempre estará realcionada ao Poder Discricionário!

A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

O enunciado remete ao Poder Discricionário.

Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". O Poder Discricionário é sempre relativo e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado.

As demais alternativas não guardam relação com o enunciado.

GABARITO DA QUESTÃO: A.

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