De acordo com DI PIETRO, sobre os princípios dos processos ...
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Gabarito comentado
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XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
Gabarito do professor: D
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GABARITO - D
a) Em conformidade com o princípio da publicidade, por ser pública a atividade da Administração, os processos que ela desenvolve devem sempre estar abertos ao acesso dos interessados, não podendo ser restringido por nenhuma razão.
Sem adentrar em pormenores da Obra .
o princípio da publicidade não é pleno e irrestrito. O art. 5º, inc. XXXIII da CF/88 assim prevê: “XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.Portanto, a própria Constituição Federal restringe o amplo acesso à informação, em situações excepcionais, visando a proteção do Estado e da sociedade.
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b) No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular, Mas isso não significa que o particular não possa provocar a iniciativa da administração.
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c) O princípio da ampla defesa não é aplicável em processos que envolvam situações de litígio.
previsto na Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
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d) É trecho da Obra : "O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhe oportunidade de resposta".
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 32ª edição, São Paulo, Atlas, 2019, p. 367.
Gabarito: D.
Questão linda, cara! Esmiuçou o conceito de contraditório perfeitamente! Um adendo: já a ampla é a possibilidade de utilização de todos os meios de defesa admitidos no ordenamento jurídico.
gaba e
uma versão sintetizada do comentário do qColega Matheus!
A)Em conformidade com o princípio da publicidade, por ser pública a atividade da Administração, os processos que ela desenvolve devem sempre estar abertos ao acesso dos interessados, não podendo ser restringido por nenhuma razão.
1) concurso público e a palavra sempre, não combinam
2) Haverá casos de sigilo ou no interesse da segurança nacional.
B)O princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, exceto se provocado pelo administrado.
ART 5 da 9784/99 "o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado"
C)O princípio da ampla defesa não é aplicável em processos que envolvam situações de litígio.
CF artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
AMPLA DEFESA é gênero que comporta duas espécies.
defesa técnica -----------> feita por pessoa qualificada, um advogado.
autodefesa ----------------> direito de requerer diligências, de responder ou de não responder algo etc.
no processo adm a defesa técnica é renunciável, no processo penal se não houver defesa técnica: NULIDADE ABSOLUTA
D) O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se oportunidade de resposta.
PARAMENTE-SE!!!
GABARITO LETRA D
*Princípio do contraditório/ Ampla defesa:
--- > Contraditório em sentido estrito: o direito assegurado à parte de participar do processo;
>Ex: o réu deve ser citado, para que saiba da existência do processo.
--- > Principio da ampla defesa: o direito de influenciar o juiz na decisão a ser tomada.
> Ex: o réu terá a oportunidade de produzir provas para influenciar na decisão do juiz.
GABARITO LETRA D
*Princípio do contraditório/ Ampla defesa:
--- > Contraditório em sentido estrito: o direito assegurado à parte de participar do processo;
>Ex: o réu deve ser citado, para que saiba da existência do processo.
--- > Principio da ampla defesa: o direito de influenciar o juiz na decisão a ser tomada.
> Ex: o réu terá a oportunidade de produzir provas para influenciar na decisão do juiz.
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