Segundo a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administr...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra E
A) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem
efeito suspensivo
B) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios
ilícitos
C) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser
iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir
D) Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem
conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento,
salvo preceito legal em contrário
E) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo
cônjuge ou companheiro
Bons Estudos
Gabarito E.
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro
B - ERRADO - PROVAS OBTIDAS DE MEIOS ILÍCITOS SÃO INADMISSÍVEIS.
C - ERRADO - INEXISTINDO COMPETÊNCIA LEGAL, O PROCESSO DEVERÁ SER INICIADO PERANTE AUTORIDADE DE MENOR GRAU HIERÁRQUICO.
D - ERRADO - PEDIDOS QUE TENHAM CONTEÚDO DE FUNDAMENTOS IDÊNTICOS PODERÃO SER FORMULADOS EM UM ÚNICO REQUERIMENTO.
E - GABARITO.
- IMPEDIMENTO: OBRIGAÇÃO DO SERVIDOR, sob pena de falta grave.
- SUSPEIÇÃO: DIREITO INTERESSADO LEGITIMADO, cabível recurso sem efeito suspensivo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo