De acordo com a Lei 12.305 de 2010, há uma clara diferença e...
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A questão aborda a diferença entre resíduo e rejeito conforme a Lei 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esta legislação é fundamental para a gestão e gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no Brasil.
De acordo com o Art. 3º da Lei 12.305/2010:
- Resíduo sólido: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas que, mesmo após o descarte, pode ser reaproveitado em processos produtivos.
- Rejeito: resíduos sólidos que, após esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade senão a disposição final ambientalmente adequada.
Exemplo Prático: Uma garrafa de plástico descartada é um resíduo, pois pode ser reciclada e transformada em novos produtos. Já um resíduo hospitalar contaminado, que não pode ser reciclado, é considerado rejeito e deve ser incinerado ou disposto em aterros controlados.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque descreve que resíduos podem ser reaproveitados, enquanto rejeitos devem ser dispostos de forma ambientalmente adequada, como em aterros sanitários ou por incineração.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Está incorreta porque inverte os conceitos. Resíduos são passíveis de reaproveitamento, não rejeitos.
- B: Errada, pois descreve resíduos como inservíveis, o que não é correto. Resíduos podem ser reaproveitados.
- D: Incorreta porque não existe "sobra de rejeito". Rejeitos não são recicláveis, portanto não há sobra a ser considerada.
- E: Errada, pois resíduo não é destinado a aterros sanitários por ser inservível, mas por falta de reaproveitamento imediato. Além disso, rejeitos podem ser incinerados ou dispostos em aterros.
Ao enfrentar questões como essa, é fundamental entender os conceitos básicos e diferenciá-los claramente. A leitura atenta dos termos da legislação ajudará a evitar erros comuns em questões de concurso.
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A partir do que sobra de determinado produto (embalagem, casca) ou processo (uso do produto) é que o resíduo sólido é gerado, mas ele pode ser consertado, servir para outra finalidade (reutilização) ou até ser reciclado.
Já o rejeito é um tipo específico de resíduo sólido – quando todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem já tiverem sido esgotadas e não houver solução final para o item ou parte dele, trata-se de um rejeito, e as únicas destinações plausíveis são encaminhá-lo para um aterro sanitário licenciado ambientalmente ou incineração.
Resposta: alternativa c
Lei 12.305, art. 3°,
XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
GABARITO LETRA C
XV – REJEITOS: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
XVI – RESÍDUOS SÓLIDOS: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
(PNRS) Lei 12.305/2010 Art. 3
Para memorizar: REJEITO não tem mais jeito (vai para o aterro)
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