De acordo com a Lei 12.305 de 2010, há uma clara diferença e...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2019 Banca: UFRRJ Órgão: UFRRJ Prova: UFRRJ - 2019 - UFRRJ - Engenheiro - Ambiental |
Q984074 Direito Ambiental
De acordo com a Lei 12.305 de 2010, há uma clara diferença entre resíduo e rejeito. Qual é?
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A partir do que sobra de determinado produto (embalagem, casca) ou processo (uso do produto) é que o resíduo sólido é gerado, mas ele pode ser consertado, servir para outra finalidade (reutilização) ou até ser reciclado. 

Já o rejeito é um tipo específico de resíduo sólido – quando todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem já tiverem sido esgotadas e não houver solução final para o item ou parte dele, trata-se de um rejeito, e as únicas destinações plausíveis são encaminhá-lo para um aterro sanitário licenciado ambientalmente ou incineração.

Resposta: alternativa c

 

Lei 12.305, art. 3°,

XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; 

XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; 

GABARITO LETRA C

XV – REJEITOS: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;

XVI – RESÍDUOS SÓLIDOS: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;

(PNRS) Lei 12.305/2010 Art. 3

Para memorizar: REJEITO não tem mais jeito (vai para o aterro)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo