De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Fed...
serviço público, julgue os itens subsequentes.
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Gabarito comentado
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No ponto, de fato, como regra geral, prevalece em nossa Suprema Corte a tese de que a decretação de prisão preventiva, seguida de posterior absolvição do acusado, por si só, não constitui fórmula bastante a legitimar a condenação do Estado por danos morais.
O entendimento, em suma, é na linha de que, em se tratando de decisão que decreta a custódia cautelar do investigado/réu de modo devidamente fundamentado, bem assim lastreada em elementos razoáveis, os quais, naquele momento processual, recomendavam a segregação da liberdade, em caráter provisório, não há que se falar em erro judiciário, este sim, capaz de originar o dever indenizatório. Se, em seguida, no decorrer do processo, a colheita de provas conduzir à demonstração da inocência do acusado, isto, apenas por si, não é bastante para legitimar o pagamento de compensação pecuniária, a título de danos morais.
Neste sentido, confira-se:
"Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Prisões cautelares determinadas no curso de regular processo criminal. Posterior absolvição do réu pelo júri popular. Dever de indenizar. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ato judicial regular. Indenização. Descabimento. Precedentes.
1. O Tribunal de Justiça concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que não restaram demonstrados, na origem, os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do Estado, haja vista que o processo criminal e as prisões temporária e preventiva a que foi submetido o ora agravante foram regulares e se justificaram pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, não caracterizando erro judiciário a posterior absolvição do réu pelo júri popular. Incidência da Súmula nº 279/STF.
2. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que, salvo nas hipóteses de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença - previstas no art. 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal -, bem como nos casos previstos em lei, a regra é a de que o art. 37, § 6º, da Constituição não se aplica aos atos jurisdicionais quando emanados de forma regular e para o fiel cumprimento do ordenamento jurídico.
3. Agravo regimental não provido."
(ARE 770.931, Primeira Turma, rel. Min. Dias Toffoli, DJ de 13.10.2014)
Correta, portanto, a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Item correto.
Vejamos o RE 429.518/SC, de 2004:
II. – Decreto judicial de prisão preventiva não se confunde com
o erro judiciário — C.F., art. 5º, LXXV — mesmo que o réu, ao
final da ação penal, venha a ser absolvido.
Destarte,ainda que o acusado seja posteriormente absolvido, não
há erro judiciário na prisão preventiva, desde que esta seja
adequadamente fundamentada, obedecendo aos pressupostos que a
autorizam.
Fonte: Curso de Direito Administrativo -TCU /Ponto dos concursos
Vejamos:
Prova: CESPE - 2010 (mesmo ano da ABIM) - TCE-BA - Procurador
Questão: Se determinada pessoa, submetida a investigação penal pelo poder público, for vítima da decretação de prisão cautelar, embora não tenha tido qualquer participação ou envolvimento com o fato criminoso, e, em decorrência direta da prisão, perder o seu emprego, tal situação acarretará responsabilidade civil objetiva do Estado.
Gabarito: C
Prova: CESPE - 2010 - AGU - ProcuradorQuestão: Pedro foi preso preventivamente, por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, mas depois absolvido por se entender que ele não tivera nem poderia ter nenhuma participação no evento. No entanto, por causa da prisão cautelar, Pedro sofreu prejuízo econômico e moral. Nessa situação, conforme entendimento recente do STF, poderão ser indenizáveis os danos moral e material sofridos.Gabarito: C
Com base:
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º) - CONFIGURAÇÃO - "BAR BODEGA" - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR, QUE SE RECONHECEU INDEVIDA, CONTRA PESSOA QUE FOI SUBMETIDA A INVESTIGAÇÃO PENAL PELO PODER PÚBLICO - ADOÇÃO DESSA MEDIDA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE CONTRA QUEM NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU ENVOLVIMENTO COM O FATO CRIMINOSO - INADMISSIBILIDADE DESSE COMPORTAMENTO IMPUTÁVEL AO APARELHO DE ESTADO - PERDA DO EMPREGO COMO DIRETA CONSEQÜÊNCIA DA INDEVIDA PRISÃO PREVENTIVA - RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO - NÃO-COMPROVAÇÃO, PELO ESTADO DE SÃO PAULO, DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL - CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) - DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
(RE 385943 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe-030 DIVULG 18-02-2010 PUBLIC 19-02-2010 RT v. 99, n. 895, 2010, p. 163-168 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 152-161)
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Agora me vem ele com a mesma pergunta, mesmo conceito, mesmo tema, mesmo ano(2010), mesmo nível e da gabarito divergente.
Pergunta aos nobres amigos, se na minha prova, perguntarem novamente a mesma coisa, eu devo responder o que?
Também fiquei horas tentando entender e na minha opinião, se na próxima prova cair novamente essa pergunta, é melhor deixarmos em branco.
E como a causalidade do dano é imprescindível para a responsabilização do Poder Público, então o mesmo não pode ser responsabilizado se não tiver o acusado sofrido dano.
Diferentemente do que ocorre no comentário do nosso amigo anterior, ao expor a questão da cespe que diz que a pessoa perdeu o seu emprego unica exclusivamente por causa de ter sido presa cautelarmente, situação que houve dano, e que portanto, o Estado responde objetivamente pelo fato.
Então o que devemos olhar em primeiro lugar, é se há dano, havendo este, haverá responsabilidade objetiva do Estado de reparar! Espero ter ajudado!Fiquem com Deus
a questao nao cita em nenhum momento que o agente foi absolvido por NEGATIVA DE AUTORIA OU negativa de fato
ou seja, se ele foi absolvido por qualquer outra circunstancia entendo nao haver responsabilidade civil do estado .
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