Suponha que uma empresa estatal prestadora de serviços públi...

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Q1969894 Direito Administrativo
Suponha que uma empresa estatal prestadora de serviços públicos de distribuição de gás canalizado esteja sendo acionada por moradores de uma comunidade em função de danos causados por um incêndio provocado por vazamento em suas instalações. A empresa, contudo, alegou que não ficou comprovada negligência, imperícia ou imprudência de seus agentes, o que afastaria a responsabilidade civil da estatal pelos danos ocorridos. Referida alegação 
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A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva e seu alcance às pessoas jurídicas será:

·        De direito públicoTODAS (adm. direta, autarquias e fundações)

·        De direito privado prestadoras de serviço público: EP, SEM, fundações e delegatárias.

·        Estatais exploradoras de atividade econômica não haverá!

Sendo assim, pela questão abordar a responsabilidade de uma prestadora de serviços públicos de distribuição de gás canalizado, aplica-se a teoria objetiva, a qual independe de dolo ou culpa. Mas, vale ressaltar, caberá ação regressiva quanto ao agente público.

A questão da ausência de responsabilidade das prestadoras de serviços públicos a terceiros não-usuários do serviço já foi superada pelo STF.

Tese 130 RG/STF: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. (26/08/2009)

Gabarito: A

CF - Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal (CF) (1), a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. RE 1027633/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 14.8.2019. (RE-1027633)

Bons estudos!

GABARITO DA QUESTÃO - A

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