A partir do atual modelo de Estado de Direito Democrático b...
A partir do atual modelo de Estado de Direito Democrático brasileiro, não há dúvidas de que os atos administrativos podem passar pelo crivo do Poder Judiciário. Isso porque o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, previu que não será excluída da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito.
Em administração pública denominamos este ato administrativo de:
Assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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A) INCORRETA. O Controle do Estado pode ser controle político e controle administrativo. O Controle Político está relacionado com os freios e os contrapesos dos Poderes Políticos, que visa equilibrar os três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário. O Controle Administrativo é direcionado às instituições administrativas.
O controle indicado no enunciado é o controle realizado pelo Judiciário – Controle Judicial ou Controle do Judiciário.
B) INCORRETA. O Controle do Legislativo pode ser entendido como aquele realizado pelo Poder Legislativo com o objetivo de fiscalizar a Administração Pública – critérios político e financeiro.
C) CORRETA. O Controle do Judiciário ou Controle Judicial é um dos fundamentos do Estado de Direito. No Brasil a Jurisdição é una, em que o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional – poder de apreciar a lesão ou a ameaça de lesão a direitos individuais ou coletivos.
D) INCORRETA. O Controle Normativo está relacionado com a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI.
E) INCORRETA. Com relação ao momento o controle pode ser prévio, concomitante e posterior. O controle prévio ou preventivo é aquele exercido antes de ser realizado o ato administrativo.
Gabarito do Professor: C)
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Gabarito: C
Nada impede que o Poder Judiciário anule atos administrativos, proferindo sentença que fundamente a desconformidade do ato com o Direito, pois o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”
Complementando: quando a administração pública exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo.
Gabarito C.
É importante ressaltar que o poder Judiciário não pode controlar o mérito administrativo dos demais poderes, podendo apenas intervir no quesito legalidade, quando devidamente provocado.
Lucas Eduardo, apenas complementando.
Os atos discricionários, embora não sejam, como regra, passíveis de análise pelo Poder Judiciário ante o princípio da separação de funções dos poderes permite análise quando houver flagrante violação a razoabilidade e discricionariedade, visto que tais situações extrapolam a finalidade da lei ao prever o ato como afeto ao mérito administrativo (oportunidade e conveniência).
Informações básicas:
O judiciário não adentra em mérito de ato administrativo
O judiciário não revoga atos discricionário da administração pública.
O fundamento da anulação de um ato por parte do poder judiciário é o controle externo (Mazza)
A atuação do judiciário nestes casos é regida pelo princípio da inércia ( age com provocação)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Controle Judicial:
"É o controle realizado pelas instituições do Poder Judiciário sobre os atos da Administração Pública, quanto a aspectos de legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, entre outros. Dá-se, regularmente, mediante provocação da parte interessada, por vigorar na atividade jurisdicional o princípio da inércia ou da demanda."
Jurisprudência: "Não viola o princípio da separação de poderes o controle pelo Poder Judiciário de ato administrativo eivado de ilegalidade ou abusividade, o qual envolve a verificação da efetiva ocorrência dos pressupostos de fato e direito, podendo o Judiciário atuar, inclusive, nas questões atinentes à proporcionalidade e à razoabilidade." (STF - ADI 832901/RJ)
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Cyonil Borges, Adriel Sá, 2018.
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