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Q1072795 Direito Administrativo
Analise as afirmativas abaixo e, assinale a alternativa correta em relação a Ato de Improbidade Administrativa quando este se constitui, segundo a Lei nº8429/1992.
Alternativas

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Resposta letra "D" (Para os não assinantes).

Alguém saberia explicar o motivo da letra "E" estar errada?

Júlio, a letra E é um crime contra a Administração Pública previsto no Código Penal na parte que diz "usar em proveito próprio".

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Gabarito: D

Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

Para mim a letra E também está correta.

Art. 9º  

XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.

(temos que ter uma bola de cristal para adivinhar o que a banca quer)

Complementando:

1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

2 –resp. de quem comete ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) no ato de improbidade administrativa

4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade adm;

5 - nos atos de improbidade adm tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

6 - improbidade administrativa própria : agente público age sozinho;

7 - improbidade administrativa impróprio: agente público age com particular

8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

 - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

 - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

 - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): ato tem que ter DOLO do agente;

10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

 - Perda do cargo público;

 - Ação penal cabível;

 - Ressarcimento ao Erário:

- Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.

 - Suspensão do direito político;

 

- Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos

- Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

- Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por ex.: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do MP estão.

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