A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como objetivo precípuo
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO -> metas e prioridades; não define diretrizes (PPA -> diretrizes, objetivos e metas)
CRFB, Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (CEF, BNDS, BB).
PPA --> LDO --> LOA
GABARITO LETRA B
A LDO também surgiu por meio da CF/88, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico e o planejamento operacional.
Ou seja, ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).
Segundo a CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):
----> Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal
----> Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
----> Orientará a elaboração da LOA
----> Disporá sobre as alterações na legislação tributária
----> Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
Gabarito: Letra B
(CF) Art. 165: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo