Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é co...
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Comentários
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Gabarito - letra B e C, questão com direito a recurso.
A) É garantido a todos os servidores públicos o direito à livre associação sindical (V), sendo que o seu direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica (v) - . Art. 37 VII CF, artigo anterior revogado.
B) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (VERDADEIRO) Art. 37 §6° CF
C) A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as exceções constitucionais e a situação da compatibilidade de horários, não se estende aos empregos e funções públicas. (FALSO)
A CF/88, no art. 37, incisos XVI e XVII, estabeleceu como regra geral a vedação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, estabelecendo algumas exceções, desde que observada a compatibilidade de horário e o teto remuneratório constitucional.
D) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, vedado o acesso aos estrangeiros, ressalvados os casos previstos em tratados internacionais, casos em que fica dispensada a regulamentação em lei específica. (FALSO)
O art. 37, I CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
Erro da letra A:
É garantido a todos os servidores públicos o direito à livre associação sindical (Falso, Art. 37, VI, é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical)
Só lembrar que militar é servidor público e não tem direito à greve.
B
Prestem atenção ao transcreverem os comentários, galera.
A lei realmente é específica, e só os servidores civis podem se associar e fazer greve
Art 37, VII, CF: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei ESPECÍFICA!
art. 37 CF - >
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; ( erro da A)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
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