Conforme a Súmula 14, do Supremo Tribunal Federal, em relaç...
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- Cargo público:
Com base no artigo 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, o cargo público pode ser entendido como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser conferidas a um servidor.
O conceito indicado na lei apresenta algumas críticas por parte da doutrina, tendo em vista que o cargo não é o conjunto de atribuições e sim, um lugar dentro da organização.
Os cargos podem ser agrupados em três categorias: cargos vitalícios, cargos efetivos e cargos em comissão.
A) CORRETA. Com base na Súmula 14 do STF – literalidade -, “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público".
B) INCORRETA. De acordo coma Súmula 14 do STF não é admissível a referida restrição em concurso para cargo público.
C) INCORRETA. Mesma justificativa da B).
D) INCORRETA. Mesma justificativa da B)
E) INCORRETA. Mesma justificativa da B)
Gabarito do Professor: A)
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Comentários
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Súmula 14, do STF - Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
A Súmula 683 do STF estabelece que "o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".
É isso que dá raiva no QC. A prova é de 2018 e ainda tá classificada como "não definido"
A e D só muda uma virgula? Isso mesmo????
GABARITO: LETRA A
Súmula 14: Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
FONTE: WWW.STF.JUS.BR
GABARITO: LETRA A
Segundo a Súmula 14, não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
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