Maria, casada, sofreu acidente de trabalho em 1.º/2/2018...

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Q911438 Direito Previdenciário

Maria, casada, sofreu acidente de trabalho em 1.º/2/2018 e ficou afastada da empresa em que trabalha por três meses, recebendo auxílio-doença até a data imediatamente anterior ao seu retorno, que ocorreu em 2/5/2018. Na data do acidente, o cônjuge de Maria tinha quarenta e quatro anos de idade.


Nessa situação hipotética,


após o retorno ao trabalho, Maria poderá pleitear o auxílio-acidente somente se persistirem sequelas que impliquem a redução de sua capacidade laboral.

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