Orlando exerce o cargo de vereador no município X. No dia 0...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca das imunidades parlamentares e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: “Orlando exerce o cargo de vereador no município X. No dia 02/02/2022, já no exercício do mandato e estando em um bar do referido município, Orlando se envolve em uma briga por dívidas e acaba proferindo xingamentos contra Armando, também vereador em exercício."
Para responder, necessário conhecimento do art. 29, VIII, CF, que preceitua:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
Vejamos:
A) A conduta de Orlando pode configurar
crime contra a honra de Armando.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Considerando os xingamentos não se deram no exercício do mandato, a conduta de Orlando pode configurar crime contra a honra de Armando.
B) Orlando não cometeu crime, pois está no exercício do mandato e possui
imunidade material.
Errado. Orlando cometeu crime, sim, tendo em vista que os xingamentos não foram no exercício do mandato.
C) Orlando não cometeu crime, pois os xingamentos foram proferidos contra outro
parlamentar.
Errado. Orlando cometeu crime, sim, tendo em vista que os xingamentos não foram no exercício do mandato.
D) Orlando cometeu crime contra a honra, mas não poderá ser processado ou
preso, pois goza de imunidade formal em relação ao cargo que ocupa.
Errado. De fato, Orlando cometeu crime. O erro está na segunda parte da sentença, considerando que Orlando goza de imunidade material e não formal. Além disso, os xingamentos não foram no exercício do mandato.
Gabarito: A
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Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII), porém, no caso apresentado na questão, os xingamentos do vereador contra o outro não possuem qualquer relacionado com o mandado exercido.
GABARITO: A
- (...) 9.9.4. Parlamentares municipais. De acordo com o art. 29, VIII, como já visto, os Municípios reger-se-ão por lei orgânica, que deverá obedecer, dentre outras regras, à da inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Ou seja, o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou propter officium (devendo haver, assim, pertinência com o exercício do mandato) e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual. (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 26. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2022. fls. 1.082/1.083)
- EMENTA: 1. A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 29, VIII, c/c o art. 53, caput) exclui a responsabilidade penal (e também civil) do membro do Poder Legislativo (Vereadores, Deputados e Senadores), por manifestações, orais ou escritas, desde que motivadas pelo desempenho do mandato (prática in officio) ou externadas em razão deste (prática propter officium). Tratando-se de Vereador, a inviolabilidade constitucional que o ampara no exercício da atividade legislativa estende-se às opiniões, palavras e votos por ele proferidos, mesmo fora do recinto da própria Câmara Municipal, desde que nos estritos limites territoriais do Município a que se acha funcionalmente vinculado. Precedentes. AI 631.276/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.). 3. Essa prerrogativa político-jurídica — que protege o parlamentar (como os Vereadores, p. ex.) em tema de responsabilidade penal — incide, de maneira ampla, nos casos em que as declarações contumeliosas tenham sido proferidas no recinto da Casa legislativa, notadamente da tribuna parlamentar, hipótese em que será absoluta a inviolabilidade constitucional. Doutrina. Precedentes” (AI 818.693, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 1.º.08.2011, DJE de 03.08.2011. No mesmo sentido, cf. HC 74.201, j. 12.11.1996).
GABARITO: A
Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou propter officium (devendo haver, assim, pertinência com o exercício do mandato) e na circunscrição municipal.
FONTE Lenza, Pedro. Esquematizado - Direito Constitucional.
Gabarito: A
Vereadores gozam de imunidade material, isto é, inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e com relação ao mandato, na circunscrição do Município.
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Lembrando... há duas formas de imunidade:
I. Imunidade Material – Prevista no art. 53, caput, da CF/1988. Significa que o parlamentar possui inviolabilidade penal e civil, por suas opiniões, palavras e votos.
II. Imunidade formal – Trata-se de imunidades/garantias processuais que o parlamentar possui. Estas estão previstas na Constituição Federal, no art. 53, §1º e seguintes, quais sejam:
● Foro por prerrogativa de função em ações penais no STF, desde a expedição do diploma.
● Prisão somente em flagrante por crime inafiançável, desde a expedição do diploma. Nesta hipótese, os autos devem ser remetidos em 24 horas para a casa legislativa do parlamentar, para que decida por maioria sobre a prisão.
● Possibilidade de sustação de processo criminal pela casa legislativa, por maioria, para crimes praticados após a diplomação.
● Dispensa do parlamentar em testemunhar sobre informações relacionadas ao exercício do mandato.
GABARITO: A
“Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade MATERIAL do vereador” (cf. RE 600063 – Plenário do STF – 25/02/2015).
No caso apresentado, os xingamentos proferidos pelo vereador não possuem relação com o exercício do mandato, logo, ele responde pelo crime contra a honra.
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